Sobre o CLDS
CLDS
O programa CLDS-4G tem como objetivo promover a inclusão social de grupos populacionais que revelem maiores níveis de fragilidade social num determinado território, mobilizando para o efeito a ação integrada de diversos agentes e recursos localmente disponíveis, constituindo-se como um instrumento de combate à exclusão social fortemente marcado por uma intervenção de proximidade realizada em parceria, de forma a:
- Aumentar os níveis de coesão social dos concelhos objetos de intervenção dinamizando a alteração da sua situação socio territorial;
- Concentrar a intervenção nos grupos populacionais que em cada território evidenciam fragilidades mais significativas, promovendo a mudança na situação das pessoas tendo em conta os seus fatores de vulnerabilidade;
- Potenciar a congregação de esforços entre o setor público e o privado na promoção e execução dos projetos através da mobilização de atores locais com diferentes proveniências;
- Fortalecer a ligação entre as intervenções a desenvolver e os diferentes instrumentos de planeamento existentes de dimensão municipal.
Cada Projeto deve incluir ações de intervenção obrigatória que respondam a necessidades diagnosticadas.
O CLDS 4G DE Vila Nova de Poiares “Somos Um Só” aplica-se ao território de Vila Nova de Poiares e aposta numa concentração de recursos nos seguintes eixos de intervenção:
- Eixo II: Intervenção familiar e parental, Preventiva da Pobreza Infantil
- Eixo III: Promoção do Envelhecimento Ativo e Apoio ao Idoso
- Eixo IV: Auxílio e intervenção emergencial às populações inseridas em territórios afetados por calamidades e/ou capacitação e desenvolvimento comunitários.
Duração das Operações
As operações têm a duração de 36 meses.
Financiamento
O Programa CLDS-4G é financiado por fundos estruturais em conformidade com a legislação nacional e europeia aplicável, designadamente pelo Fundo Social Europeu (FSE).
A comparticipação pública da despesa total elegível é repartida pelo Fundo Social Europeu (85%) e pela Contribuição Pública Nacional (15%).
Os apoios a conceder no âmbito deste convite revestem a natureza de subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
Eixo II: Intervenção familiar e parental, Preventiva da Pobreza Infantil
As ações obrigatórias no âmbito do eixo 2 consistem:
- Em ações dirigidas, prioritariamente, aos agregados familiares de baixos rendimentos com crianças, com o propósito de os apoiar:
- Em processos de qualificação familiar, designadamente os que propiciam a informação sobre os seus direitos de cidadania, o desenvolvimento de competências dos respetivos elementos e de aconselhamento em situação de crise;
- Na mediação dos conflitos familiares, em articulação com as equipas que intervêm com as famílias e/ou as suas crianças, promovendo a proteção e promoção dos direitos das crianças e jovens;
- Em ações de mobilização das crianças e jovens, em especial as que pertencem a agregados de baixos rendimentos, promovendo estilos de vida saudáveis e a integração na comunidade, nomeadamente através da participação deste em ações nos domínios: da saúde, do desporto, da cultura e da educação para uma cidadania plena.
Actividades:
Eixo III: Promoção do Envelhecimento Ativo e Apoio ao Idoso
As ações obrigatórias, no âmbito do eixo 3, consistem, em:
- Ações socioculturais que promovam o envelhecimento ativo e a autonomia das pessoas idosas;
- Ações de combate à solidão e ao isolamento;
- Desenvolvimento de projetos de voluntariado vocacionados para o trabalho com populações envelhecidas.
Actividades:
Eixo IV: Auxílio e intervenção emergencial às populações inseridas em territórios afetados por calamidades e/ou capacitação e desenvolvimento comunitários
Sem prejuízo das ações de emergência a desenvolver em situações de calamidade, constituem ações obrigatórias do eixo 4:
- Desenvolvimento de ações de promoção da auto- -organização dos habitantes do território e à criação/revitalização de associações, designadamente de moradores, temáticas ou juvenis, através de estímulo aos grupos alvo, de acompanhamento de técnicos facilitadores das iniciativas, e da disponibilização de espaços para guarda de material de desgaste e de apoio;
- Desenvolvimento de instrumentos facilitadores do acesso das pessoas a serviços públicos de utilidade pública.
Actividades: